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Homologação no Sindicato

Aos empregados com mais de um ano de trabalho na mesma empresa do setor moveleiro, a liquidação dos direitos trabalhistas, resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetivada obrigatoriamente mediante homologação, no prazo de 20 dias, junto ao sindicato dos empregados nos seguintes prazos:
a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (aviso prévio trabalhado)
b) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. O não cumprimento dos prazos acima acarretará multa equivalente ao salário diário do empregado, a partir do primeiro dia do prazo estabelecido enquanto perdurar essa situação.

Homologação no Sindicato

Aos empregados com mais de um ano de trabalho na mesma empresa do setor moveleiro, a liquidação dos direitos trabalhistas, resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetivada obrigatoriamente mediante homologação, no prazo de 20 dias, junto ao sindicato dos empregados nos seguintes prazos:
a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (aviso prévio trabalhado)
b) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. O não cumprimento dos prazos acima acarretará multa equivalente ao salário diário do empregado, a partir do primeiro dia do prazo estabelecido enquanto perdurar essa situação.

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