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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Bernardo do Campo e Diadema, informar a assinatura da Convenção Coletiva com o Sindicato Patronal do Setor da Construção Civil em Geral e na conformidade da Cláusula 21ª, comunicar o desconto de 1,2% ( um virgula dois por cento) mensal do salário base de todos os trabalhadores do setor a título de contribuição confederativa e/ou assistencial ficando a partir da data desta publicação o prazo de 10 dias para os interessados entregarem pessoalmente sua carta de oposição de próprio punho na secretaria geral na Sede do Sindicato, no periodo de 23 de junho 2025 à 02 de Julho de 2025, no horário das 08:00 às 17:00 horas.