O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Bernardo do Campo e Diadema, informar a assinatura da Convenção Coletiva com o Sindicato Patronal do Setor da Sindinstalação e de conformidade da Cláusula 34ª , comunicar o desconto de 1,2% ( um virgula dois por cento) mensal do salário base de todos os trabalhadores do setor a título de contribuição confederativa e/ou assistencial ficando a partir da data desta publicação o prazo de 10 dias para os interessados entregarem pessoalmente sua carta de oposição de próprio punho na secretaria geral na Sede do Sindicato, no período de 01 de julho 2025 à 10 de Julho de 2025, no horário das 08:00 ás 12:30 e das 13:30 às 17:00 horas.