ABERTO O PRAZO PARA A OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA TAXA ASSISTENCIAL DO SETOR MOVELEIRO

ABERTO O PRAZO PARA A OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA TAXA ASSISTENCIAL DO SETOR MOVELEIRO

Em assembleia realizada no dia 10 de dezembro de 2025, os trabalhadores aprovaram a autorização para desconto em folha de pagamento da taxa assistencial, no percentual de 1,5% da remuneração do empregado. Esta decisão, tomada de forma democrática, representa um compromisso coletivo visando o fortalecimento das atividades sindicais em prol dos trabalhadores. Após a aprovação, o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato dos Patrões assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 Na cláusula 57 deste documento, ficou assegurado o direito de manifestação em oposição ao desconto da taxa assistencial. É importante ressaltar que essa manifestação deve ser feita de forma individualizada pelo trabalhador, dentro do prazo de 10 dias a contar da assinatura da convenção, ou seja, até o dia 22/12/2025. A oposição deve ser realizada por escrito e protocolada junto ao Sindicato dos Trabalhadores,  no período de 11/12/2025 á 22/12/2025 no horário das 08:00 ás 16:00 horas em São Bernardo do Campo. Este  prazo é fundamental para que os trabalhadores exerçam seu direito de manifestação e  garantam sua posição em relação ao desconto da taxa assistencial. Portanto, fique atento e não deixe de exercer o seu direito dentro do prazo estipulado.

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